DECRETO-LEI Nº 2.386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a carreira do Ministério Público Federal, a criação de Núcleos das Procuradorias da República, em Municípios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: