Lei 3.262/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Para os lançamentos do impôsto de renda dos exercício de 1943, 1944 e 1945, feitos a partir da publicação desta lei, é dispensada a subscrição compulsória de Obrigação de Guerra, de que trata o Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942, modificado pelo nº 6.455, de 29 de abril de 1944.

Lei 3.262/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Para os lançamentos do impôsto de renda dos exercício de 1943, 1944 e 1945, feitos a partir da publicação desta lei, é dispensada a subscrição compulsória de Obrigação de Guerra, de que trata o Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942, modificado pelo nº 6.455, de 29 de abril de 1944.