Art. 5º. O recebimento da Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica não exclui o pagamento de outras gratificações a que o servidor faça jus, decorrentes de dispositivos legais vigentes.
Decreto-Lei 2.189/1984 - Artigo 5
Art. 5º. O recebimento da Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica não exclui o pagamento de outras gratificações a que o servidor faça jus, decorrentes de dispositivos legais vigentes.