Lei 6.430/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores das Caixas Econômicas Estaduais que, na data em que esta Lei entrar em vigor, não estiverem sujeitos a regime próprio de previdência social, passarão a filiar-se obrigatoriamente ao INPS.

Lei 6.430/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores das Caixas Econômicas Estaduais que, na data em que esta Lei entrar em vigor, não estiverem sujeitos a regime próprio de previdência social, passarão a filiar-se obrigatoriamente ao INPS.