Lei 6.430/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais servidores do SASSE que não pertencerem ao quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF- serão aproveitados nesta última, aplicando-se-lhes as disposições da Lei número 6.184, de 11 de dezembro de 1974. (Vide Decreto nº 80.012, de 1977)

Parágrafo único. A disposição deste artigo não se aplica aos economiários aposentados que estejam prestando serviços ao SASSE.

Lei 6.430/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais servidores do SASSE que não pertencerem ao quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF- serão aproveitados nesta última, aplicando-se-lhes as disposições da Lei número 6.184, de 11 de dezembro de 1974. (Vide Decreto nº 80.012, de 1977)

Parágrafo único. A disposição deste artigo não se aplica aos economiários aposentados que estejam prestando serviços ao SASSE.