O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, ENSEC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 396/2021 e a Portaria CNJ no 162/2021;
CONSIDERANDO a instituição da política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plata...