Lei 3.387/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958

Lei 3.387/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958