Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958