Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril do 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1944
Rio de Janeiro, 13 de abril do 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1944