DECRETO-LEI Nº 6.419 DE 13 DE ABRIL DE 1944.
Reorganiza a Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que em conseqüência da situação criada pela guerra vários elementos interferem no sentido de perturbar a confiança necessária à normalidade dos negócios em geral, cumprindo ao Govêrno anular-lhes a ação; e
Considerando que é fundamental assegurar aos bancos condições de mobilidade de seus ativos que lhe permitam, em qualquer emergência, fazer face aos compromissos assumidos com seus depositantes e às necessidades gerais da economia do país,
DECRETA: