Decreto 90.028/1984 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.
Decreto 90.028/1984 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.