Decreto 90.028/1984 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 90.028/1984 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.