Lei 8.264/1991 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.

Lei 8.264/1991 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.