Lei 8.264/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Lei 8.264/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.