Decreto 12.655/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025.

Decreto 12.655/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025.