Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1965
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1965