A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (SÚMULA 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Súmulas STJ - Súmula 510
SÚMULA 510
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (SÚMULA 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)