A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (SÚMULA 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ 07/12/1990, p. 14682)
Súmulas STJ - Súmula 20
SÚMULA 20
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (SÚMULA 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ 07/12/1990, p. 14682)