É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. (SÚMULA 355, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
Súmulas STJ - Súmula 355
SÚMULA 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. (SÚMULA 355, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)