Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SÚMULA 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Súmulas STJ - Súmula 25
SÚMULA 25
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SÚMULA 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)