O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (SÚMULA 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Súmulas STJ - Súmula 415
SÚMULA 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (SÚMULA 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)