Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (SÚMULA 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Súmulas STJ - Súmula 613
SÚMULA 613
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (SÚMULA 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)