SÚMULA 184A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
SÚMULA 184A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)