SÚMULA 343
(Cancelada)
(Cancelada)
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (SÚMULA 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS 7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 343 do STJ (DJe 03/05/2021).