Lei 2.990/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

Lei 2.990/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956