Lei 2.990/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Estivadores e dos trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul, um terreno medindo 30 (trinta) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, situado no terrapleno de Oeste, próximo ao portão número 4 (quatro) do Pôrto Novo, na cidade de Rio Grande.

Lei 2.990/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Estivadores e dos trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul, um terreno medindo 30 (trinta) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, situado no terrapleno de Oeste, próximo ao portão número 4 (quatro) do Pôrto Novo, na cidade de Rio Grande.