Lei 6.530/1978 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.

Lei 6.530/1978 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.