Lei 6.530/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Lei 6.530/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.