Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei número 4.116, de 27 de agosto de 1962.
Brasília, 12 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1978 e retificado em 25.1.1979
Brasília, 12 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1978 e retificado em 25.1.1979