Art. 1º. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao Município de Rio Bonito, da mesma Unidade Federativa.
Lei 6.112/1974 - Artigo 1
Art. 1º. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao Município de Rio Bonito, da mesma Unidade Federativa.