Lei 6.112/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1974

Lei 6.112/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1974