CNJ - Resolução 579 - Artigo 1

Art. 1º. Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:

"Art. 45-A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga." (NR)

CNJ - Resolução 579 - Artigo 1

Art. 1º. Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:

"Art. 45-A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga." (NR)