Art. 4º. Ressalvado o disposto no art. 6º, o ingresso far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Engenharia de Pesca ou habilitação legal equivalente a registro no Conselho Regional respectivo.