Lei 7.447/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do ex-Território Federal de Rondônia.

Lei 7.447/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do ex-Território Federal de Rondônia.