Lei 7.447/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As classes integrantes da Categoria funcional de Engenheiro de Pesca, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534, de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.

Lei 7.447/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As classes integrantes da Categoria funcional de Engenheiro de Pesca, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534, de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.