Decreto 6.767/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.767, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram, em Brasília, em 31 de março de 2006, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 283, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 5 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 8;

DECRETA:

Decreto 6.767/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.767, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram, em Brasília, em 31 de março de 2006, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 283, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 5 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 8;

DECRETA: