Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018