Decreto 10.211/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O GEI-ESPII se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do GEI-ESPII é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GEI-ESPII terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.211/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O GEI-ESPII se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do GEI-ESPII é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GEI-ESPII terá o voto de qualidade em caso de empate.