Decreto 10.211/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.211/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.