Decreto 10.211/2020 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do GEI-ESPII será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Decreto 10.211/2020 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do GEI-ESPII será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.