Art. 2º. Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região;
II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região;
III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região;
IV - 24 (vinte e quatro) Desembargadores, na 5ª Região." (NR)