Lei 14.253/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.

Lei 14.253/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.