Artigo 1º. O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão Inteiramente como nele se contém.
Decreto 89.929/1984 - Artigo 1
Artigo 1º. O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão Inteiramente como nele se contém.