Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1989; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969
Brasília, 27 de agôsto de 1989; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969