Decreto-Lei 791/1969 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1989; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969

Decreto-Lei 791/1969 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1989; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969