Lei 5.780/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.6.1972

Lei 5.780/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.6.1972