Lei 15.183/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 e retificado no DOU de 25.8.2025

Lei 15.183/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 e retificado no DOU de 25.8.2025