Lei 15.183/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 27 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 27. ...............

...............

III - cumprir as regras relativas à testagem em animais estabelecidas na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.

............... " (NR)

Lei 15.183/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 27 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 27. ...............

...............

III - cumprir as regras relativas à testagem em animais estabelecidas na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.

............... " (NR)