Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.