Art. 1º. A Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Decreto 910/1993 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.