Decreto 12.549/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo V, efetuado sob a forma de destaque "Ex 01", observada a respectiva alíquota.

Decreto 12.549/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo V, efetuado sob a forma de destaque "Ex 01", observada a respectiva alíquota.