Decreto 12.549/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 4º e à Nota Complementar NC (87-15) da TIPI; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 10 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2025.

Decreto 12.549/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 4º e à Nota Complementar NC (87-15) da TIPI; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 10 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2025.