CNJ - Resolução 616 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ nº 468/2022 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:

"Art. 33-A O Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário deverá incorporar diretrizes para a Contratação de Soluções Inovadoras pelo Poder Judiciário, com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:

I - ajustes nas responsabilidades e composição das equipes de planejamento e gestão de contratos, para que estejam aptas e qualificadas para lidar com essa modalidade especial de licitação;

II - procedimentos e critérios para a condução e avaliação de testes de soluções inovadoras, para validação das soluções antes do Contrato de Fornecimento, assegurando a viabilidade e adequação das soluções inovadoras ao contexto do Judiciário;

III - regras para a gestão de riscos tecnológicos e orientações sobre a flexibilidade necessária para adaptação de contratos durante a execução, considerando a natureza dinâmica dessa modalidade especial de licitação; e

IV - critérios de avaliação e métricas específicas para monitorar o desempenho dos testes de soluções inovadoras, focando na entrega de resultados alinhados às necessidades estratégicas do Poder Judiciário." (NR)

CNJ - Resolução 616 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ nº 468/2022 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:

"Art. 33-A O Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário deverá incorporar diretrizes para a Contratação de Soluções Inovadoras pelo Poder Judiciário, com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:

I - ajustes nas responsabilidades e composição das equipes de planejamento e gestão de contratos, para que estejam aptas e qualificadas para lidar com essa modalidade especial de licitação;

II - procedimentos e critérios para a condução e avaliação de testes de soluções inovadoras, para validação das soluções antes do Contrato de Fornecimento, assegurando a viabilidade e adequação das soluções inovadoras ao contexto do Judiciário;

III - regras para a gestão de riscos tecnológicos e orientações sobre a flexibilidade necessária para adaptação de contratos durante a execução, considerando a natureza dinâmica dessa modalidade especial de licitação; e

IV - critérios de avaliação e métricas específicas para monitorar o desempenho dos testes de soluções inovadoras, focando na entrega de resultados alinhados às necessidades estratégicas do Poder Judiciário." (NR)